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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo

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A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo SEMAT, criada pela lei municipal nº 697-GP/2009, de 01 de Abril de 2009, é o órgão executivo do Sistema Municipal de Meio Ambiente, tendo por finalidade coordenar, controlar e executar a política municipal de meio ambiental do município de Nova Mamoré, estando atribuídas a ela as matérias de proteção, controle e restauração do Meio Ambiente e a educação ambiental.

Cabe a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, no uso de seu poder de polícia ambiental e a sua competência administrativa expressa no artigo 23, incisos VI, VII e XI da Constituição Federal, fiscalizar o cumprimento e a aplicação Código Municipal de Meio Ambiente, instituído pela Lei N° 835-GP/2011, podendo também aplicar a legislação federal e estadual de proteção ambiental.

O Município de Nova Mamoré, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT  junto a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, mediante a Assessoria de Descentralização Ambiental (ASDEA), logrou a competência, por parte do Estado para o município, onde, fora deliberado e aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – CONSEPA a descentralização das ações ao município, estando apto para proceder o licenciamento e fiscalização ambiental de âmbito local conforme Processo 01.1801.00993-0000/2016, Ata Reunião Ordinária nº 02/2016 de 16 de junho de 2016, Termo de Cooperação 11.10.2017, Potencial Poluidor Baixo .

A descentralização das ações está prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a Lei Complementar nº 140 publicada em 08/12/2008, que disciplina a competência comum para as questões ambientais entre os entes federativos, fixando normas para a cooperação entre a União, os Estados, Distrito Federal e os Municípios.

No Estado de Rondônia a transferência de competência ocorreu até o ano de 2014, através do Termo de Cooperação Técnica elaborado entre Estado e Municípios. Entretanto, com a publicação da Resolução CONSEPA 07/2015, o Estado/CONSEPA, passa a exigir que o município atenda à critérios mínimos para aprovação da descentralização.

Com a descentralização, o município de Nova Mamoré passa a realizar e promover o exercício da competência comum relativa à proteção do meio ambiente de forma concorrente aos entes federativos; Realizar o licenciamento, o monitoramento e a fiscalização ambiental de atividades de Baixo potencial poluidoras ou degradadoras que possam causar impacto ambiental de âmbito local.