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Dispensa de Outorga

28 de abril de 2020 | Sisdam

Autorização para uso de água já pode ser emitida online pelo próprio produtor rural em Rondônia

Com quase nove mil requerimentos de declaração de regularidade de usos que independem de outorga, e preocupado em atender a esta demanda, o governo de Rondônia desenvolveu um novo sistema para cadastrar o usuário e dar celeridade a esses pedidos, que têm exigências distintas dos projetos de uso de água em larga escala.

Importa esclarecer que o novo sistema desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) se aplica apenas aos pequenos usuários (pequenos produtores), cujo pedido dispensa análise completa do projeto, que inclui uma série de critérios e normas, além de informações sobre potencialidade, necessidade, tipo de uso e as competentes vistorias. Assim, livres de toda essa burocracia, o interessado (produtor) pode, ele mesmo, emitir sua declaração de regularidade de usos que independem de outorga, bastando para tanto que acesse a página da Sedam, faça o cadastro e preste as informações solicitadas pelo sistema.

Clique aqui para acessar o sistema de Emissão Online

Dessa forma, de acordo com as técnicas Alexandra Gonçalves (geóloga) e Bianca de Marco (engenheira ambiental) da Sedam, estando de acordo com os termos da Resolução nº 04/14, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) da Sedam, enquadrado na condição de uso insignificante, a  declaração de regularidade de usos que independem de outorga é emitida automaticamente (online) pelo sistema, eliminando todo o atraso da análise dos pedidos, eis que com o novo sistema a Secretaria dinamizou todo o processo para esse grupo de usuário, substituindo a análise do processo físico por uma análise virtual, tornando o procedimento mais rápido.

os projetos de criação de peixes, de pequeno uso de água, se enquadram nas exigências do novo sistema de outorga desenvolvido pela Sedam

Na verdade, toda essa inovação atende ao comando que governador Marcos Rocha, que mesmo exigente em relação ao uso legal do conjunto dos recursos naturais, orienta a adoção de procedimentos seguros e mais céleres para atender as demandas do setor. E assim, embasado nesta orientação o titular da Sedam, Elias Rezende de Oliveira, e sua equipe vem executando uma extensa agenda de trabalho que inclui este e uma série de outros projetos importantes de desenvolvimento, preservação e proteção ambiental do Estado e do conjunto da Amazônia como um todo.

Implantado desde o último dia 6 (seis) o novo sistema de outorga de água para pequeno uso atende a uma série de projetos, em especial da agricultura familiar, na produção de hortas, criação de animais e na piscicultura, por exemplo, no abastecimento dos tanques de criação de peixes. Sua operação é muito simples, mas exige que o produtor preste todas as informações para que seu pleito seja atendido.

Neste sentido o Gabinete da Sedam expediu documento a todos os seus gerentes regionais para atualizar dos procedimentos para obtenção da Declaração de Regularidade de Uso da Água que Independem de Outorga, também conhecida como Dispensa de Outorga, e assim alinhou uma série de medidas e providências a serem observadas para atendimento do processo.

As medidas e orientações da Sedam são as seguintes:

  1. O processo para dispensa de outorga tornou-se integralmente online e a declaração é exclusivamente produzida, emitida e autenticada no site da SEDAM;
  2. Não haverá vistoria prévia ou análise técnica, todavia, fica o usuário ciente de que poderá ter suas informações confrontadas em fiscalizações e/ou vistorias posteriores;
  3. Não existe mais formalização de processo de dispensa de outorga. Para as outorgas o procedimento continua o mesmo até a conclusão de sistema próprio;
  4. Não haverá cobrança de taxa, visto que a Portaria nº 449 de 19 de novembro de 2019 previa custo apenas para os processos físicos formalizados. A Lei Estadual nº 3686 de 2015 em seu Anexo XLVIII também prevê isenção de taxa para documentos emitidos automaticamente pela internet, como é o caso;
  5. A Declaração de Regularidade de Usos da Água que Independem de Outorga terá o prazo de vigência de 3 (três) anos a partir da data de sua emissão, após este período a declaração deve ser renovada a fim de atualização dos cadastros de usuários de água do estado de Rondônia;
  6. Aos que não se enquadrarem nos requisitos da dispensa, o próprio sistema no ato do preenchimento informará a necessidade de o usuário formalizar na SEDAM um processo de outorga do uso da água;
  7. Quaisquer alterações que importem em aumento no volume de água a ser captada e que exceda os limites estabelecidos na resolução deverá ser comunicada a SEDAM para providências;
  8. A SEDAM poderá notificar o usuário da água a qualquer momento solicitando esclarecimentos e informações que julgar necessários, podendo inclusive, mediante decisão motivada, suspender e/ou cancelar a Declaração de Regularidade de Usos de Água que Independem de Outorga;
  9. O Anexo I da Portaria nº 449/2019 foi incorporado no questionário da declaração, onde o usuário preenche os campos com as informações dos documentos antes solicitados;
  10. O sistema não conclui a emissão da declaração enquanto todo o questionário não for preenchido. O campo relativo ao “responsável técnico” não é obrigatório, visto o documento se tratar de declaração do usuário;
  11. Existe, no ato do preenchimento da declaração, um campo em que o usuário que já possui processo de dispensa formalizado na SEDAM pode solicitar automaticamente o encerramento deste, haja vista a emissão online do documento no site;
  12. É necessário que o usuário seja informado que não haverá análises dos processos de dispensa que foram formalizados via formulário e requerimento e que todos os interessados que se enquadrem nos critérios da dispensa deverão emitir sua declaração no site da SEDAM;
  13. A situação dos processos de dispensa de outorga formalizados que se encontram na SEDAM em Porto Velho e nos ERGA ainda será definida e apresentada em uma próxima comunicação;
  14. É importante destacar que o usuário enquadrado na dispensa é isento de outorga, mas não é dispensado de realizar este cadastro (declaração) junto a SEDAM. Usuários de água não cadastrados estão em situação irregular e devem se adequar”.

Fonte
Texto: Cleuber Rodrigues Pereira
Fotos: Ésio Mendes
Secom – Governo de Rondônia

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