Você esta aqui:

Notícias

Licenciamento Ambiental

10 de janeiro de 2020 | João Alexis Neto

 

O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É definido como o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, podendo ser órgão federal, estadual ou municipal, que fará análise das propostas apresentadas para empreendimentos e atividades que utilizarão recursos ambientais. Para instalação de qualquer empreendimento ou atividade que cause um impacto no meio ambiente deverá ser feito o licenciamento.
O órgão ambiental competente, seja federal, estadual ou municipal, no que se refere ao licenciamento ambiental, praticará um conjunto de atos objetivando uma decisão que poderá ser uma licença prévia, licença de instalação, e licença de operação. Essas licenças ambientais constituem as etapas do licenciamento ambiental.
Vale esclarecer que licenciamento ambiental e licença ambiental não se confundem. A licença ambiental, conforme estabelece a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), é um ato administrativo praticado pelo órgão ambiental competente com a finalidade de condicionar, restringir e fixar medidas de controle ambiental que devem ser cumpridas pelo empreendedor, para a instalação, concepção do empreendimento ou atividade utilizadora de recurso ambiental.
As três principais licenças são a Licença Prévia que está relacionada à fase preliminar do empreendimento ou da atividade utilizadora de recurso ambiental, contendo os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases. Esta licença prévia apresenta a viabilidade do empreendimento. A Licença de Instalação autoriza a construção do empreendimento. Já a Licença de Operação permite o inicio do funcionamento da atividade licenciada.

Fonte: www.jus.com.br e www.mma.gov.br

Categorias: Notícias

Compartilhe